Quando é permitido contestar uma multa por estacionamento em local proibido?

Com a diminuição das vagas públicas disponíveis e os altos preços dos estacionamentos privados nos grandes centros urbanos, os motoristas brasileiros estão cada vez mais preocupados com a possibilidade de receber multas por estacionar em locais proibidos.

É essencial prestar atenção às placas de sinalização, mas também é importante compreender seu funcionamento. Além disso, vale a pena saber em quais situações é possível recorrer de uma multa por estacionamento irregular.

Continue a leitura deste artigo e aprenda como recorrer dessas multas caso, por distração ou necessidade urgente, você precise estacionar em uma área proibida.

Compreenda as Regras de Estacionamento

As leis de trânsito são estabelecidas com objetivos claros: garantir o direito de locomoção, assegurar acesso livre a áreas de emergência e proteger a segurança de todos, incluindo motoristas, passageiros, pedestres e animais.

As normas de estacionamento respeitam esses princípios, sendo geralmente proibido estacionar em esquinas, cruzamentos, faixas de pedestres, túneis, viadutos, pontes, áreas de carga e descarga, e locais com sinalização de proibição de estacionamento.

Razões Comuns para Multas por Estacionar em Local Proibido

Motivações para estacionar em local proibido podem incluir pressa, emergências, ou mesmo desatenção e desconhecimento, embora ninguém aprecie ser multado. Compreender as penalidades para estacionar irregularmente pode ser um pouco desafiador, pois elas variam conforme a gravidade da infração:

Estacionar em Esquinas ou a 5 Metros da Via

Escolher este local pode resultar em uma infração média, com multa de R$ 130,16, além de 4 pontos na carteira de habilitação e risco de remoção do veículo.

Estacionar na Contramão

Também considerada infração média, gera uma multa de R$ 130,16 e adiciona 4 pontos à CNH, além do risco de guincho.

Estacionar em Garagem

Outra infração média, também resultando em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, mais a possibilidade de o veículo ser guinchado.

Estacionar em Parada de Ônibus

Considerada uma infração média, essa situação acarreta uma multa de R$ 130,16 com 4 pontos na carteira e possibilidade de guinchamento.

Estacionar a Mais de 1 Metro do Meio-Fio

Classificada como infração grave, essa infração custa R$ 195,23 e adiciona 5 pontos na CNH, além da possível remoção do veículo.

Estacionar em Ciclovias, Gramados e Jardins Públicos

Infringir essa regra resulta em uma infração grave, gerando o pagamento de R$ 195,23, 5 pontos na habilitação e possibilidade de guincho.

Estacionar em Rodovias, Vias de Trânsito Rápido ou Acostamentos

Tais ações são consideradas infrações gravíssimas, permitindo multas de R$ 293,47 com 7 pontos na CNH e risco de o veículo ser guinchado.

Infringir múltiplas normas simultaneamente pode aumentar a penalidade, como estacionar na contramão em uma esquina e a mais de 1 metro do meio-fio. Se o veículo for guinchado, o proprietário é responsável pelas taxas de remoção e diárias no pátio do Detran.

Quando é Possível Recorrer de Multas?

O infrator tem direito de recorrer de multas assim que a notificação é recebida. No caso de remoção do veículo, não é necessário pagar a multa antes, mas é fundamental iniciar o recurso prontamente.

Basta apresentar o recurso para liberar o veículo, pois o processo suspende a multa até que sua validade seja averiguada. Taxas de remoção e depósito devem ser quitadas para reaver o veículo, que só é liberado após correção de possíveis irregularidades.

Procedimentos para Recorrer de uma Multa

Recorrer de uma multa por estacionamento proibido segue os mesmos passos de outras infrações de trânsito. Ao receber a notificação, é importante verificar se há erros ou informações faltantes.

Verifique todos os dados do motorista, como placa, modelo, horário e local. Informações inconsistentes devem ser mencionadas na defesa prévia, que possui um prazo de 30 dias para apresentação.

Caso a defesa prévia seja rejeitada, há outra oportunidade na primeira instância, onde a defesa é enviada à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari), também com prazo de 30 dias após a notificação. Se deferido, a multa é cancelada; do contrário, há notificação e boleto de pagamento.

Se o recurso for novamente negado, há a possibilidade de um recurso em segunda instância no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), com mais 30 dias de prazo para apresentação.

Dicas para Aumentar as Chances de Sucesso

Aumentar as chances de sucesso no recurso exige provar de forma clara e documentada que a multa é indevida. Reúna evidências sólidas de que você não violou a lei ou que houve erro na autuação.

Um advogado especializado pode ser consultado, especialmente nos recursos de segunda instância. Se indeferido novamente, a multa deve ser paga e os pontos adicionados.

Regularize a Situação do Seu Veículo com Consulta Placa

A melhor estratégia para evitar inconvenientes é seguir as leis de trânsito e pagar multas dentro do prazo. Recursos podem ser feitos mesmo após o pagamento, e em caso de deferimento, o valor é ressarcido.

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