Qual Multa Aplica-se: ANTT ou CTB? Descubra as Diferenças

Quem exerce a profissão de transporte de cargas ou passageiros deve estar ciente de que existem penalidades previstas pela ANTT e pelo CTB.

O que isso implica? Significa que, dentro dessas atividades, existem ações consideradas infrações que podem resultar em multas distintas.

As infrações são definidas, primeiramente, nas resoluções da ANTT, que é a Agência Nacional de Transportes Terrestres, e também no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A ANTT é uma autarquia federal, um órgão da administração pública que possui independência administrativa e autonomia financeira e funcional, embora esteja vinculada ao Ministério dos Transportes.

Dentre as responsabilidades da ANTT, estão a regulação, supervisão e fiscalização das empresas ou autônomos que trabalham com:

  • Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
  • Transporte rodoviário de cargas.

Por meio de suas resoluções, a agência regula essas atividades, incluindo a previsão de multas para transportadores que desrespeitarem as normas estabelecidas.

Quando mencionamos as multas previstas pela ANTT e CTB, é importante entender que essas infrações também estão listadas no Código de Trânsito.

O CTB, criado pela Lei Nº 9.503/1997, é o principal documento legal que organiza e regulamenta o trânsito de veículos automotores no Brasil.

Portanto, existe um claro conflito entre as multas estabelecidas pela ANTT e as previstas pelo CTB.

Reconhecemos que tanto o transporte de passageiros quanto o de cargas são atividades cruciais e, por isso, necessitam de fiscalização rigorosa.

Entretanto, as penalidades não devem ser desproporcionais, como observado nas multas da ANTT quando comparadas às do CTB.

Neste artigo, apresentaremos os principais casos de multas previstas pela ANTT e CTB e explicaremos como reivindicar seus direitos. Boa leitura!

Multas Previstas Pela ANTT e Pelo CTB

Conheça as multas previstas pela ANTT e pelo CTB

A ANTT foi criada pela Lei Nº 10.233/2001. Em seu artigo 24, são listadas as atribuições gerais da agência. Destacam-se os incisos XVII e XVIII:

“Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais:

(…)

XVII – exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no inciso VIII do art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, nas rodovias federais por ela administradas.

XVIII – dispor sobre as infrações, sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes.”

O inciso XVIII autoriza a agência a instituir novas infrações e sanções específicas para os serviços de transporte.

Portanto, ela não precisa se limitar às infrações descritas no Código de Trânsito, que já possui centenas de infrações de trânsito.

O outro inciso, o XVII, remete especificamente ao código, permitindo que a ANTT exerça as competências indicadas no artigo 21, inciso VIII, do CTB.

Segundo o CTB:

“Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

VIII – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;”

Isso significa que a ANTT pode fiscalizar e autuar infrações previstas no CTB nas rodovias federais sob sua administração, mas apenas aquelas relacionadas a excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos.

Deixar isso claro é fundamental, pois existem dúvidas sobre a capacidade da ANTT de aplicar multas.

A resposta é sim, mas apenas para as infrações mencionadas ou aquelas criadas por suas resoluções, que são específicas para atividades de transporte.

Este artigo aborda as multas previstas tanto pela ANTT quanto pelo CTB.

Vamos dividir as infrações em dois grupos: as relacionadas ao transporte de cargas e ao transporte de passageiros.

Multas Sobre o Transporte de Cargas

O transporte de cargas tem várias diferenças em relação à legislação

Todas as empresas ou profissionais que atuam no transporte rodoviário nacional de cargas devem se cadastrar na ANTT por meio do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

É necessário se cadastrar no RNTRC quando se realiza frete mediante pagamento, mas não para transportar sua própria carga sem cobrança.

O artigo 36 da Resolução Nº 4.799/2015 da ANTT lista infrações específicas para a prestação de serviços de transporte de cargas.

A maioria está relacionada a irregularidades no RNTRC ou outros detalhes burocráticos, como transportar com o RNTRC suspenso ou vencido, que resulta em multa de R$ 1 mil.

No entanto, o artigo também descreve uma infração relevante para transportadores não registrados:

“I – o transportador, inscrito ou não no RNTRC, evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);”

Esta infração aparece tanto na ANTT quanto no CTB, que no artigo 209 descreve:

“Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

Infração – grave;

Penalidade – multa.”

Na prática, evadir a fiscalização e não adentrar às áreas de pesagem de veículos referem-se à mesma infração: ignorar a balança.

Para veículos de carga, há paradas obrigatórias em pontos de pesagem nas rodovias federais, monitoradas por antenas que leem informações do dispositivo de identificação eletrônica instalado durante o cadastro no RNTRC.

Comparando as multas, a da ANTT custa R$ 5 mil, enquanto a multa grave do CTB custa R$ 195,23 — uma diferença significativa de 2.461%.

Multas Sobre o Transporte de Passageiros

Saiba mais sobre infrações cometidas por quem faz transporte de passageiros

A única multa relacionada ao transporte de cargas é a evasão de balança. No caso do transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, a Resolução Nº 233/2003 da ANTT define outras infrações.

O artigo 1º, inciso I, lista infrações que custam 10.000 vezes o coeficiente tarifário (CT), atualmente equivalentes a R$ 1.686,12.

Uma dessas infrações, descrita na alínea “i”, é:

“i) transportar passageiros em número superior à lotação autorizada para o veículo, salvo em caso de socorro;”

O CTB, no artigo 231, inciso VII, descreve:

“Art. 231. Transitar com o veículo:

(…)

VII – com lotação excedente;

(…)

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo;”

Ambos tratam da mesma conduta, mas a multa do CTB custa R$ 130,16, enquanto a da ANTT custa R$ 1.686,12, uma diferença de 1.195%.

Na categoria de multas da ANTT que são 40.000 vezes o CT, ou R$ 6.744,48, há infrações como executar serviços de transporte sem autorização:

“a) executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão;”

O CTB, artigo 231, inciso VIII, descreve:

“Art. 231. Transitar com o veículo:

(…)

VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo;”

Sendo uma infração média, a multa do CTB é de R$ 130,16, enquanto a da ANTT é muito mais alta, refletindo uma diferença de 5.082%.

Além disso, dirigir embriagado é punido por ambas as legislações. A multa da ANTT é de R$ 6.744,48, enquanto a do CTB é R$ 2.934,70.

Outras infrações incluem dirigir de forma a colocar em risco a segurança dos passageiros e praticar atos de desobediência ou oposição à fiscalização, também punidas severamente pela ANTT.

O Que Diz a Lei

É sempre importante se manter informado sobre a legislação atual

Diante da existência de multas previstas pela ANTT e CTB, qual delas deve ser aplicada?

Essa questão é especialmente relevante para transportadores de carga, pois a evasão de balança é uma infração comum.

A lei não orienta sobre qual multa aplicar, mas o infrator não pode ser penalizado duas vezes. ANTT aplica sua própria multa, mas muitos transportadores escolhem reivindicar seus direitos.

Existem precedentes de sucesso, como uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que anulou multas de R$ 5 mil, determinando que a fiscalização deve seguir o Código de Trânsito.

O Que Fazer Se Você Recebeu Uma Dessas Multas

Foi autuado por uma infração que tem multas com previsão pela ANTT e CTB e se sentiu injustiçado?

Se você foi multado, primeiro tente resolver na esfera administrativa. A Constituição Federal garante a ampla defesa, tanto em processos judiciais quanto administrativos.

As notificações de autuação da ANTT devem informar sobre o prazo e instruções para defesa. Mantenha seus registros atualizados para garantir o recebimento das notificações.

A notificação deve ser enviada em até 30 dias após a infração, principalmente em relação a multas pelo CTB. Caso contrário, a multa pode ser contestada.

Como Recorrer da Multa

Entenda abaixo como ter sucesso ao recorrer de multas

Infrações nas rodovias federais podem ser autuadas pela ANTT, Dnit e PRF. ANTT aplica multas com base em suas resoluções, enquanto os outros seguem o CTB.

Uma decisão do TRF-4, por exemplo, argumenta que infrações idênticas não devem ser punidas de forma distinta. Isso oferece uma base para contestar multas da ANTT, exigindo que sejam aplicadas as penalidades do CTB.

Você pode contestar o mérito da infração ou apresentar dados detalhados com argumentos técnicos baseados na legislação.

Dúvidas Comuns

Além das multas, dúvidas frequentes são sobre o RNTRC, necessário para transporte legal de cargas.

Quem precisa ter o RNTRC?

Quem realiza transporte interestadual de cargas mediante remuneração.

Como tirar o RNTRC?

Comparecer a um ponto de atendimento credenciado para registrar dados do transportador e veículo.

Quais são as categorias?

As categorias são TAC, ETC, e CTC, cada uma com exigências específicas.

Como consultar RNTRC?

Verifique o estado do RNTRC no site do registro para garantir que está ativo.

Conclusão

Continue acompanhando nosso Blog para entender tudo sobre as multas da ANTT e outras

O que você achou sobre essa questão das multas ANTT e CTB? Com diferenças de valores tão expressivas, os transportadores têm o direito de solicitar a aplicação dos valores do CTB.

Se precisar de assistência para recorrer, a equipe da Consulta Placa está à disposição para ajudar.

Se ainda tem dúvidas, deixe um comentário abaixo. Estamos aqui para ajudar!

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10233.htm
  3. https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00004799&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MT&vlr_ano=2015&seq_ato=000
  4. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=99649
  5. https://www.jusbrasil.com.br/diarios/151816856/dou-secao-1-30-06-2017-pg-112
  6. http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  7. http://www.abtlp.org.br/index.php/transportadoras-do-parana-conseguem-anulacao-de-multa-indevida-da-antt/

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