Qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido?
Motoristas que não conhecem a velocidade máxima permitida em vias de trânsito rápido podem incorrer em infrações sem perceber. Embora alguns desrespeitem a lei intencionalmente, muitos o fazem por desconhecimento. Portanto, é essencial informar-se sobre as regras de trânsito para evitar multas por excesso de velocidade e agir de maneira segura e responsável, protegendo a si e aos demais nas vias públicas.
As infrações são estabelecidas porque representam riscos, e os acidentes de trânsito são uma das principais causas de morte no Brasil. Portanto, conhecer a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido é crucial. Respeitar esses limites reduz significativamente as chances de acidentes. Além disso, a legislação de trânsito classifica as multas por excesso de velocidade em três categorias diferentes.
Limite de velocidade nas vias brasileiras
A Lei Nº 9.503/1997, que criou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define a maioria das regras para o trânsito de veículos automotores no Brasil, incluindo os limites de velocidade para ruas, avenidas, rodovias e estradas. O CTB também classifica as infrações e suas penalidades, que variam conforme a gravidade da conduta. Antes de discutir os limites e multas, é importante entender as distinções entre os tipos de vias públicas, pois os limites de velocidade variam entre elas.
Tipos de vias
O artigo 60 do CTB classifica as vias públicas de acordo com seu tipo. O conceito de via, segundo o anexo I do CTB, é:
“VIA – superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.”
Ao referir-se à velocidade máxima de uma via, estamos falando do trânsito de veículos automotores na pista de rolamento. Veja o que diz o artigo 60:
“Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I – vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II – vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.”
O CTB divide as vias em urbanas e rurais. A definição de cada uma está no glossário do anexo I:
“VIA RURAL – estradas e rodovias.
VIA URBANA – ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.”
Embora o critério para distinguir uma via urbana de uma rural não seja claro, a urbanidade é marcada pela presença de edificações ao longo da via. Na prática, essa distinção nem sempre é fácil. O CTB atribui uma velocidade máxima a cada tipo de via, então a sinalização é crucial para informar qual é o limite.
Como é determinado o limite de velocidade
O artigo 61 do CTB estabelece que a velocidade máxima será indicada por placas:
“Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.”
O parágrafo 1º apresenta as velocidades máximas para cada tipo de via onde não há sinalização regulamentadora, e o parágrafo 2º lembra que placas podem indicar limites diferentes:
“§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.”
O órgão responsável por isso, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para rodovias federais, ou o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para rodovias estaduais, avalia as vias considerando critérios técnicos.
Qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido?
A velocidade máxima permitida em vias de trânsito rápido sem placa de sinalização é de 80 km/h, conforme o artigo 61, parágrafo 1º, inciso I, alínea a. Via de trânsito rápido, segundo o anexo I do CTB, é:
“VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.”
Essas vias são urbanas, mas com características que permitem tráfego rápido e fluido, similares a uma rodovia.
Velocidade máxima em vias arteriais, coletoras e locais
- Vias arteriais: 60 km/h.
- Vias coletoras: 40 km/h.
- Vias locais: 30 km/h.
Limite de velocidade nas rodovias estaduais e federais
Para motoristas entre municípios ou estados, os limites variam pelo tipo de rodovia e veículo:
- Rodovias de pista dupla: Até 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; até 90 km/h para demais veículos.
- Rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para demais veículos.
Qual a velocidade mínima em vias de trânsito rápido?
A velocidade mínima nas vias de trânsito rápido é 40 km/h, metade da máxima permitida. A infração ocorre se o trânsito é retardado ou obstruído.
Tolerância e tipos de multa por excesso de velocidade
A tolerância é uma margem de erro de 7 km/h na média, considerando possíveis imprecisões nos radares. As infrações por velocidade são:
- Até 20% acima do limite: infração média.
- Mais de 20% até 50%: infração grave.
- Mais de 50%: infração gravíssima, com suspensão da CNH.
Valores das multas
- Infração média: R$ 130,16.
- Infração grave: R$ 195,23.
- Infração gravíssima: R$ 880,41.
Pontuação na CNH
A infração média rende quatro pontos, a grave cinco, e a gravíssima sete, resultando em suspensão direta da CNH.
Recurso de multa por excesso de velocidade
Motoristas podem recorrer de multas, utilizando argumentos técnicos, principalmente quando a sinalização for inadequada, conforme a Resolução Nº 396/2011 do Contran.
Conclusão
Conhecer os limites de velocidade nas vias é essencial para prevenir infrações e garantir segurança. Quando as penalidades são injustas, o recurso é um direito do motorista. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, não hesite em buscar auxílio especializado.
Referências:
- Lei Nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro
- Zero Hora sobre limites de velocidade nas rodovias
Para mais informações, visite nossas redes sociais: