Você conhece a diferença entre as medidas administrativas de retenção, apreensão e remoção de veículos? Cada uma delas traz consequências diferentes para o motorista, que deve estar atento para regularizar sua situação. Para entender essas distinções, leia este artigo até o final.
Nenhum motorista gosta de ser multado, especialmente quando além da multa, a infração cometida prevê a retenção ou remoção do veículo. Mesmo nos casos em que o condutor é liberado após a regularização, enfrentam-se incômodos consideráveis. O processo de remoção ou retenção, além de ser demorado, pode gerar custos como diárias em depósitos, o que, naturalmente, se torna desgastante para o proprietário do veículo.
Em casos onde é aplicada a medida administrativa de remoção devido a irregularidades não resolvíveis no local, o problema se agrava ainda mais. Para evitar tais transtornos, é essencial conhecer quais ações, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultam na retenção ou remoção do veículo.
Você entende a diferença entre essas medidas? Pode parecer que são iguais, mas não são. O CTB, em algumas infrações, também previa a apreensão do veículo como penalidade, algo que pode gerar confusão.
Medidas Administrativas e Penalidades
Retenção e remoção são medidas administrativas definidas pelo art. 269 da Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro. A apreensão, no entanto, foi uma penalidade abolida. Explicarei a seguir o significado e aplicação dessas medidas.
Retenção do Veículo
O artigo 270 do CTB descreve a retenção do veículo, onde procedimentos específicos são seguidos por agentes de trânsito. Se a irregularidade for resolvida rapidamente, o veículo é liberado. Caso contrário, o veículo pode ser liberado, embora o Certificado de Licenciamento Anual seja recolhido, e um prazo de até 30 dias é concedido para regularização.
Exemplos de infrações que levam à retenção incluem transitar com farol desregulado, dirigir sem habilitação ou com a CNH vencida, entre outros.
Quando Ocorre a Retenção do Veículo
A retenção se aplica a infrações específicas detalhadas no CTB. Estas incluem dirigir sem habilitação (Art. 162), dirigir sob influência de álcool (Art. 165), não usar cinto de segurança (Art. 167), entre outras.
O Que é Remoção do Veículo
A remoção, conforme descrito no art. 271 do CTB, envolve deslocar o veículo para um depósito, onde ele só é liberado após pagamento de multas, taxas e regularização de irregularidades. Ela se aplica em situações como estacionar em local proibido (Art. 181), disputar corrida (Art. 173) e outras listadas no CTB.
Apreensão do Veículo
A apreensão era uma penalidade que já não existe mais, revogada pela Lei Nº 13.281/2016. Agora, a remoção é aplicada sem a necessidade de um processo administrativo prévio.
O Que Fazer Quando o Veículo é Removido ou Retido
Em casos de retenção ou remoção, a situação deve ser regularizada imediatamente. No caso de infrações relacionadas ao motorista, o veículo só é liberado mediante apresentação de um condutor habilitado.
Conclusão
Evite a retenção ou remoção do veículo mantendo-se em conformidade com as normas de trânsito e mantendo o veículo em condições adequadas de segurança. Em caso de multas, existe a possibilidade de recorrer.
Para dúvidas, comente abaixo!
Siga-nos nas redes sociais:
Referências: