Seguro de Carga: Proteção e Gestão de Risco no Transporte de Mercadorias
O transporte de cargas é uma atividade repleta de riscos, e o seguro de carga tem como propósito garantir proteção durante as movimentações, sejam elas esporádicas ou contínuas. As empresas envolvidas nessa atividade são ressarcidas em caso de perdas por diversos motivos.
Modalidades de Seguro de Carga
Existem modalidades de seguro de carga que são obrigatórias, conforme determinações legais. Também conhecido como seguro de transporte, ele visa a indenizar empresas em casos de danos à carga durante viagens ferroviárias, rodoviárias, aéreas ou marítimas, tanto no âmbito nacional quanto internacional, abrangendo importações e exportações.
Empresas que atuam no transporte de bens e mercadorias devem ter um gerenciamento de risco, e as apólices de seguro de carga são componentes críticos desse gerenciamento.
Gestão de Risco no Transporte de Cargas
A complexidade do transporte de cargas traz consigo vários riscos operacionais, como extravios, avarias, roubos, furtos e acidentes. Portanto, operadores de transporte de cargas devem implementar medidas de prevenção para garantir a segurança das mercadorias e dos colaboradores.
Essas medidas são conhecidas como gerenciamento de risco, cujo objetivo principal é minimizar os riscos potenciais, tornando-se uma forma eficaz de gerenciamento. As ações de gerenciamento de risco incluem equipamentos de proteção, rastreamento de carga e veículo, e análise do perfil dos condutores.
Vantagens do Seguro no Transporte de Carga
A principal vantagem do seguro de carga é a indenização em caso de perdas, já que eventos indesejados são inerentes à atividade de transporte. A cobertura nesses casos é crucial para manter a operação saudável.
Além disso, é fundamental cumprir os critérios legais, como estipulado pelo Comunicado nº 001/2018, de 16 de janeiro de 2018, da ANTT, que determina que todos os transportadores rodoviários remunerados de cargas devem possuir o seguro RCTR-C.
Sinistros no Transporte de Carga
O termo “sinistro” refere-se a qualquer incidente que resulte em danos ou prejuízos ao item segurado. No transporte de cargas, o roubo não é o sinistro mais comum, mas a atenção dos gestores de risco é focada principalmente nos danos às mercadorias causados por acidentes ou negligência.
Entre os sinistros mais comuns estão quedas, colisões, avarias, tombamentos, molhaduras, incêndios e extravios.
Diferentes Formas de Contratação de Seguro de Carga
O seguro de carga pode ser contratado tanto pelo embarcador quanto pelo transportador, e o modelo de contratação pode variar. A apólice pode ser para uma única viagem ou para múltiplas viagens ao longo de um ano.
Averbação de Carga
A averbação de carga é o processo de comunicação à seguradora sobre os detalhes do frete e da mercadoria, conforme informações fiscais como o CT-e. Essa comunicação pode ser feita online, fornecendo dados como valor, origem, destino, número da apólice, data de partida, e informações sobre o condutor e o veículo.
Coberturas do Seguro no Transporte de Cargas
De acordo com a SUSEP, órgão regulador do setor de seguros, é possível contratar coberturas básicas e adicionais. As coberturas podem variar conforme as situações, incluindo acidentes, roubos, avarias, entre outros.
As empresas podem adicionar coberturas conforme suas necessidades, incluindo fretes, despesas, tributos de importação e exportação, lucros esperados, e mercadorias devolvidas ou redespachadas.
O que o Seguro de Carga Não Cobre?
Conforme a SUSEP, além das exclusões na cobertura básica, o seguro de carga não cobre em nenhum momento perdas ou despesas devido a:
- Conduta inadequada e intencional do segurado;
- Falta de mão de obra por greve, distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis;
- Guerra (civil ou não), rebeliões, insurreições.
Como Proceder em Caso de Carga Sinistrada
O segurado deve relatar à seguradora qualquer sinistro imediatamente após tomar conhecimento do ocorrido. A comunicação pode ser feita diretamente com a seguradora ou através da corretora.
Em seguida, é necessário enviar um pedido de indenização com todos os documentos que demonstrem a causa e o escopo dos danos. A seguradora então avalia o sinistro, analisando danos, cobertura e valores indenizatórios. A SUSEP estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento da indenização, a partir do recebimento dos documentos necessários.
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