Redução Temporária do Imposto de Renda para Taxistas: Entenda a Proposta
No dia 1º de novembro, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) propôs um Projeto de Lei que visa à redução temporária do Imposto de Renda para taxistas. Justificada como uma medida de justiça para estes profissionais autônomos, a proposta busca permitir que eles entrem na corrida competitiva gerada pela regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros.
O projeto, denominado PLS nº 430/17, está em tramitação e já gerou diversas reações, com uma maioria negativa na consulta pública do E-cidadania, no site do Senado.
O que é e o que muda
Se aprovado, o Projeto de Lei permitirá que os taxistas paguem impostos sobre apenas 30% de seus rendimentos brutos, durante um período de cinco anos, o que representa uma redução pela metade da carga atual. Após esse período, a tributação retornaria aos 60% habituais.
Alterações Propostas
O texto altera o art. 9º da Lei nº 7.713/88, adicionando o inciso III e o § 2º, com o objetivo de:
- Reduzir a incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos brutos dos taxistas.
- Oferecer um alívio financeiro que permita aos taxistas se adaptarem ao novo cenário competitivo.
“Art. 9º. Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:
(…)
III – 30% (trinta por cento) do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros exclusivamente por meio de taxi.
(…)
§2º. O benefício a que se refere o inciso III tem caráter excepcional e produzirá efeito durante os 5 (cinco) anos que se seguirem à entrada em vigor da medida.”
Tramitação
O projeto foi remetido à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária em 6 de novembro e estará disponível para emendas até o dia 10. Apesar da possibilidade de participação popular, a maioria das respostas foi negativa, com mais de 650 votos contra a alteração e apenas 66 a favor.
A expectativa é que a decisão final sobre o projeto ocorra no início do próximo ano, com vigência prevista de 2018 a 2022.
Renúncia Tributária
O senador estimou as renúncias fiscais para os próximos três anos, sendo R$ 68,1 milhões em 2018, R$ 70,7 milhões em 2019 e R$ 73,8 milhões em 2020. Ele afirmou que tais renúncias não comprometerão as metas das diretrizes orçamentárias para esses anos.
Conclusão
A proposta tem potencial para melhorar a qualidade dos serviços de táxi e garantir competitividade no mercado. A atualização tecnológica impõe desafios que exigem adaptações sem perdas significativas para os prestadores de serviço.
Qual é a sua opinião sobre essa proposta de mudança na lei? Deixe seu comentário!
Referências
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