Proconve L8: Programa de Regulação das Emissões de Veículos

O Proconve L8 marca a oitava etapa do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve) no Brasil, estabelecendo restrições mais rigorosas para as emissões de poluentes por veículos. A partir de janeiro de 2025, todos os veículos novos deverão se adequar a esses padrões, incentivando o uso de tecnologias mais limpas, como motores híbridos e elétricos. O objetivo principal é diminuir a poluição atmosférica e melhorar a qualidade ambiental.

A fase L8 do Proconve, que tem início em 2025, introduz um sistema de créditos de emissão para auxiliar as empresas a cumprirem os novos padrões de poluição. Devido às novas normas, o motor Fiat Fire, um dos mais antigos no Brasil, será descontinuado. Já o Fiat Mobi 2025, que ainda utiliza o motor 1.0 Fire EVO, passará a ter o motor 1.0 Firefly ECO PL8.

Desde sua criação em 1986 pelo CONAMA, o Proconve tem como missão a redução progressiva dos gases poluentes e do ruído gerados por veículos. O programa passou por diversas fases, estando atualmente na L7, em vigor desde 2022. As normas das fases L7 e L8 se aplicam a veículos leves com peso máximo de 3,5 toneladas.

A L8 apresenta um sistema de créditos de emissão, onde veículos que poluem menos geram créditos. As empresas devem relatar suas emissões anualmente ao Ibama e, caso ultrapassem os limites, terão débitos; se ficarem abaixo, poderão gerar créditos que podem ser comercializados com outras empresas.

Na fase L7, o limite é de 80 mg/km para NMOG+NOx, gases que contribuem para a formação de ozônio. Na fase L8, esses limites serão progressivamente reduzidos até 2031, com um teto de 50 mg/km em 2025, e diminuindo para 30 mg/km até 2029.

O Proconve L8 projeta reduções significativas de poluentes, com uma diminuição de até 85% em material particulado e 90,62% em compostos orgânicos voláteis e óxidos de nitrogênio.

Conheça todas as fases do Proconve

Proconve L (Leves)

Fase L-1 (1988):

  • Iniciada em 1988, foi a primeira fase do Proconve direcionada a veículos leves (automóveis e comerciais leves).
  • Estabeleceu limites para emissões de monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos (HC) e óxidos de nitrogênio (NOx).

Fase L-2 (1992):

  • Introduzida em 1992, trouxe limites mais rigorosos para CO, HC e NOx.
  • Exigiu o uso de catalisadores nos veículos para atender aos novos padrões.

Fase L-3 (1997):

  • Iniciada em 1997, reduziu ainda mais os limites de emissões.
  • Exigiu tecnologias mais avançadas para controle de poluição, como injeção eletrônica de combustível.

Fase L-4 (2006):

  • Iniciada em 2006, exigiu uma redução significativa nas emissões de CO, HC e NOx.
  • Introduziu limites para material particulado (MP) emitido por motores a diesel.

Fase L-5 (2009):

  • Implementada em 2009, reduziu ainda mais os limites para emissões de CO, HC, NOx e MP.
  • Veículos passaram a utilizar tecnologias avançadas, como sistemas de recirculação de gases de escape (EGR) e filtros de partículas.

Fase L-6 (2013):

  • Introduzida em 2013, trouxe limites ainda mais rigorosos, aproximando-se dos padrões europeus.
  • Enfatizou a redução de emissões evaporativas e a melhoria na durabilidade dos dispositivos de controle de emissões.

Proconve P (Pesados)

Fase P-1 (1989):

  • Iniciada em 1989, estabeleceu os primeiros limites de emissões para veículos pesados (caminhões e ônibus).
  • Definiu limites para CO, HC e NOx.

Fase P-2 (1994):

  • Iniciada em 1994, trouxe limites mais rigorosos para emissões de CO, HC e NOx.
  • Exigiu sistemas mais eficientes de controle de emissões.

Fase P-3 (1997):

  • Introduzida em 1997, essa fase exigiu uma redução nas emissões de CO, HC e NOx.
  • O uso de tecnologias mais avançadas, como turbocompressor e sistemas de pós-tratamento dos gases de escape, tornou-se necessário.

Fase P-4 (2000):

  • Implementada em 2000, trouxe limites ainda mais rigorosos para emissões de CO, HC e NOx.
  • Enfatizou a necessidade de controle mais eficiente das emissões de NOx.

Fase P-5 (2004):

  • Introduzida em 2004, estabeleceu limites mais baixos para emissões de CO, HC e NOx.
  • Adotou tecnologias avançadas como EGR e sistemas de injeção de alta pressão.

Fase P-6 (2009):

  • Implementada em 2009, trouxe limites mais rigorosos para CO, HC, NOx e MP.
  • Introduziu a necessidade de filtros de partículas e sistemas de redução catalítica seletiva (SCR).

Fase P-7 (2012):

  • Conhecida como Proconve 7 ou Euro V, foi implementada em 2012.
  • Reduziu significativamente os limites para NOx e MP.
  • Exigiu o uso de sistemas de tratamento de gases de escape como SCR e EGR.

Proconve M (Motocicletas e Similares)

Fase M-1 (2003):

  • Introduzida em 2003, estabeleceu os primeiros limites de emissões para motocicletas e similares.
  • Estabeleceu limites para CO, HC e NOx.

Fase M-2 (2005):

  • Implementada em 2005, trouxe limites mais rigorosos para CO, HC e NOx.
  • Exigiu melhorias nas tecnologias de motores e sistemas de controle de emissões.

Fase M-3 (2009):

  • Introduzida em 2009, reduziu ainda mais os limites para CO, HC e NOx.
  • Adotou tecnologias mais avançadas para controle de emissões.

Fase M-4 (2014):

  • Implementada em 2014, trouxe limites mais baixos para emissões de CO, HC e NOx.
  • Exigiu a adoção de injeção eletrônica e sistemas de pós-tratamento dos gases de escape.

Fase M-5 (2016):

  • Introduzida em 2016, reduziu ainda mais os limites para CO, HC e NOx.
  • Exigiu o uso de tecnologias mais avançadas de controle de emissões.

Fase M-6 (2019):

  • Implementada em 2019, trouxe limites mais rigorosos para emissões de CO, HC e NOx.
  • Enfatizou a necessidade de tecnologias avançadas para controle de emissões e melhoria da durabilidade dos sistemas de controle.

Essas fases refletem a evolução das regulamentações ambientais no Brasil, buscando reduzir progressivamente a poluição atmosférica causada por veículos automotores e, assim, melhorar a qualidade do ar e a saúde pública.

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