Não, uma multa gravíssima não pode ser convertida em advertência. Somente multas leves e médias podem ser transformadas em advertência, e ainda assim apenas se não houver reincidência no prazo de um ano.
Infrações de natureza gravíssima resultam em uma penalidade de 7 pontos na carteira de habilitação e em uma multa no valor de R$ 293,47.
Por apresentarem riscos significativos à segurança no trânsito, o fator multiplicador pode ser aplicado, o que pode aumentar substancialmente o valor da multa, multiplicando-o por 3, 5, 10 ou até 60 vezes.
Esse multiplicador não afeta a pontuação da carteira, apenas o valor monetário da multa. Ainda assim, os montantes resultantes podem ser bastante elevados:
- Multa gravíssima multiplicada por três: R$ 880,41
- Multa gravíssima multiplicada por cinco: R$ 1.467,35
- Multa gravíssima multiplicada por dez: R$ 2.934,70
- Multa gravíssima multiplicada por 60: R$ 17.608,20
Quando a multa gravíssima tem aplicação do fator multiplicador?
O fator multiplicador é utilizado em situações que o legislador considera serem de maior risco. A tabela abaixo destaca algumas delas:
- Dirigir sob influência de álcool: R$ 293,47 X 10 = R$ 2.934,70
- Dirigir com CNH cassada ou suspensa: R$ 293,47 X 3 = R$ 880,41
- Conduzir com CNH de categoria diferente: R$ 293,47 X 2 = R$ 586,94
Multa gravíssima pode suspender a CNH?
Sim, cometer uma infração gravíssima pode resultar na suspensão imediata do direito de dirigir. Essas infrações são denominadas autossuspensivas e estão vinculadas a sérios riscos, levando à suspensão da CNH sem a necessidade de infracções anteriores.
Quais são as infrações autossuspensivas?
A lista de infrações que podem levar à suspensão imediata da CNH inclui:
- Artigo 165: dirigir sob efeito de álcool.
- Artigo 165-A: recusar fazer o teste do bafômetro.
- Artigo 170: ameaçar pedestres ou outros veículos.
- Artigo 173: participar de corridas ilícitas.
- Artigo 174: promover competições ou exibições não autorizadas.
- Artigo 175: realizar manobras perigosas.
- Artigo 176: não prestar socorro em acidentes com vítimas.
- Artigo 191: forçar passagem em ultrapassagens.
- Artigo 210: transpor bloqueios policiais.
- Artigo 218, inciso III: exceder em 50% a velocidade máxima permitida.
- Artigo 244, incisos I a V: conduzir motocicleta sem capacete ou com outras irregularidades.
- Artigo 253-A: interromper deliberadamente a circulação em via pública.
Como cancelar uma multa gravíssima?
Enquanto multas gravíssimas não podem ser convertidas em advertência, existe a possibilidade de cancelamento mediante um recurso administrativo.
Todo condutor tem o direito de se defender, e essa é a melhor abordagem para manter o direito de dirigir sem contratempos extras. Há três etapas possíveis para apresentar tal recurso:
Defesa prévia
Nessa fase, é importante mencionar qualquer irregularidade na autuação ou nos dados do documento, como placa ilegível, falhas em radares, etc. Você também pode indicar o real infrator, caso não tenha sido o condutor no momento da infração.
JARI
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o próximo passo, caso a defesa prévia não seja aceita. Aqui, se deve reforçar os pontos iniciais e apresentar mais provas que sustentem sua defesa.
CETRAN e CONTRANDIFE
A última chance para buscar o cancelamento da multa é recorrendo ao CETRAN ou CONTRANDIFE. Esse é um recurso em instância superior, exigindo que o condutor apresente uma defesa fortemente argumentada e fundamentada na lei.
Consulta gratuita para recurso de multa gravíssima
Se você recebeu uma multa gravíssima, é possível recorrer com o auxílio de especialistas em direito de trânsito. A primeira consulta é gratuita, permitindo uma análise detalhada do seu caso e qual a melhor estratégia para aumentar suas chances de sucesso. Fale conosco para ser atendido por especialistas: