A partir da próxima segunda-feira, 12 de outubro, a lei nº 14.071, promulgada em 13 de outubro de 2020, entra em vigor trazendo significativas alterações no Código de Trânsito Brasileiro. As modificações abrangem desde os prazos de validade da CNH e a pontuação para a suspensão da habilitação até novas regras para uso de cadeirinhas infantis e regulamentações específicas para o uso de viseiras por motociclistas. Além disso, a nova legislação estende os prazos para a comunicação de venda de veículos e para o registro de infrações.
Anteriormente, o proprietário tinha até 30 dias para comunicar a venda do veículo ao DETRAN. Com a mudança, esse prazo foi estendido para 60 dias. Este processo pode ser realizado online e de forma eletrônica, o que facilita bastante para os proprietários.
E quanto à indicação do condutor infrator, houve mudança?
Sim, houve! Anteriormente, o proprietário tinha um prazo de 15 dias para indicar o condutor responsável pela infração cometida. A nova legislação ampliou esse prazo para 30 dias.
A defesa prévia também sofreu alterações, com o prazo para defesa de multas sendo estendido de 15 para, no mínimo, 30 dias a partir da data de expedição da notificação.
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