Prazo de Avaliação de Recursos: Entenda Quando Sua Multa Pode Ser Cancelada!

A partir de 1º de janeiro de 2024, uma modificação importante no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) agora possui um prazo de até 24 meses para julgar recursos. Esta alteração está descrita no artigo 285, parágrafo 6º, que diz: “O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador”.

Caso o recurso não seja julgado no período estipulado, ocorrerá prescrição, conforme o artigo 289-A do CTB. Anteriormente, a prescrição seguia a Lei 9873/1999, que previa 5 anos para a prescrição e 3 anos para a prescrição intercorrente (processos parados por 3 anos). Com a nova legislação, o prazo de 24 meses para julgamento dos recursos submetidos à JARI passa a vigorar.

Importante destacar que esta lei foi sancionada em 21 de outubro de 2021, fornecendo tempo adequado para que os órgãos de trânsito se adaptassem à mudança.

Como funciona o recurso de multa

Antes de discutir o prazo de julgamento dos recursos de multa, é essencial compreender como esse processo funciona.

O procedimento inicia-se quando você recebe uma multa, que pode ser enviada pelo correio através da “cartinha” do Detran ou entregue por um agente de trânsito, caso haja abordagem.

O recurso de multa de trânsito ocorre em três fases, representando julgamentos distintos. Vamos explorá-las individualmente:

Defesa prévia

A defesa prévia é o primeiro estágio do seu recurso de trânsito. Ela se refere à primeira “cartinha” que você recebe, denominada de notificação de autuação. Essa notificação é basicamente o aviso de que você foi autuado, seja por um fiscal ou por sistemas automatizados, como radares de velocidade.

Após a notificação de autuação, você tem a opção de entrar com uma defesa prévia, que atua como um “pré-recurso”. Ela aborda questões formais, ou seja, detalhes que possam estar incorretos na sua notificação. Exemplos incluem incorreções no seu nome, dados imprecisos sobre o veículo, ou erros de leitura do radar. Tais situações são comuns.

Por exemplo, um cliente recebeu uma notificação de excesso de velocidade enquanto seu carro estava parado. Na imagem, via-se claramente o proprietário carregando o porta-malas do veículo. A defesa prévia visa verificar tais erros e, se confirmados, cancelar a multa antes da aplicação da penalidade.

Recurso para a JARI

Caso a defesa prévia não seja aceita ou você não apresente uma, receberá a notificação de imposição da penalidade. Essa notificação já fornece um boleto para pagamento, destacando a seriedade do processo.

Nesta etapa, questões formais já foram abordadas, e o recurso se dirige à JARI para avaliar todas as questões de fato e de direito.

Recurso para o CETRAN

Se o recurso para a JARI não for aceito, há ainda a possibilidade de recorrer ao CETRAN. É importante ressaltar que só pode-se apelar ao CETRAN se houver um recurso anterior para a JARI.

Este recurso reavalia os mesmos pontos que o anterior, mas o julgamento é feito por um novo grupo de pessoas, garantindo o princípio do duplo grau de jurisdição conforme nossa Constituição. Esse princípio assegura que julgamentos ocorram ao menos duas vezes, sob diferentes juízes, para minimizar injustiças por erro.

Prazo para apresentar os recursos de multa

Para preparar seu recurso, atenção ao prazo é crucial. Esse prazo é informado na notificação. Enviar após o prazo inviabiliza a apreciação.

Cabe questionar se a Administração também deve respeitar prazos. E qual é o prazo de julgamento dos recursos?

O prazo de julgamento dos recursos de multa

Você está certo em indagar. A lei é universal. No trânsito, existem obrigações legais e normas de conduta que, se não respeitadas, resultam em punições como multas ou suspensão da CNH. O mesmo vale para a Administração, cujos processos de recurso estão regulamentados por prazos legais.

Prazo de julgamento dos recursos para a JARI

O recurso à JARI tem um prazo claro na Lei, especificado no artigo 285 do Código de trânsito:

Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual o encaminhará à JARI, que deverá julgá-lo em até 24 meses, conforme mudança no ano de 2024.

A lei é clara: a JARI deve julgar em 24 meses; caso contrário, a multa deve ser cancelada, pois seu direito foi infringido.

Apesar dessa obrigatoriedade, o CTB, no parágrafo 3º do mesmo artigo, prevê atrasos por fatores de força maior, suspendendo a análise do recurso.

Prazo de julgamento dos recursos para o CETRAN

O recurso ao CETRAN é mais complexo devido à redação da Lei. O prazo de julgamento deste recurso também está no Código de trânsito:

Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de 24 meses contado da publicação ou da notificação da decisão.

Art. 289. O recurso será apreciado no prazo de trinta dias

O artigo 288 refere-se ao recurso das decisões da JARI, que é a apelação ao CETRAN.

O caso da Defesa Prévia

A Defesa prévia não tem prazo definido no Código de trânsito, complicando a questão prazo. Contudo, a falta de um prazo específico não justifica demoras indefinidas pela administração.

A Lei 9.784 de 1999 regula processos administrativos federais e pode ser empregada analogicamente:

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

O artigo 49 impõe um prazo de 30 dias para decisões em processos administrativos, aplicável para a defesa prévia também.

Conclusão

Neste artigo, você esclareceu o tema dos prazos de julgamento dos recursos de multa de trânsito. Agora poderá cobrar a administração por seguir os prazos legais. Vale lembrar que a Lei é universal e, se a administração pública não seguir os prazos, sua multa deve ser cancelada.

Compartilhe este artigo para que seus amigos também possam fiscalizar as autoridades. Se gostou do conteúdo, deixe sua opinião abaixo! Sua avaliação é importante para nós.

Siga-nos nas redes sociais:

Referências:

  1. Constituição Federal
  2. Código de Trânsito Brasileiro
  3. Lei do Processo Administrativo Federal
Artigo Anterior

Ranking dos 10 SUVs mais vendidos de 2021!

Próximo Artigo

Os 10 carros elétricos mais populares de 2021!

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *