O candidato à habilitação, durante o processo de obtenção da CNH, deve estar munido da LADV para poder conduzir veículos
A Licença para Aprendizado de Direção de Veículo (LADV), também chamada de permissão para dirigir, é essencial para que o aprendiz possa dirigir veículos automotores No entanto, é necessário que esteja sempre sob a supervisão de um instrutor credenciado pelo Detran
A LADV é uma etapa crucial na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, com o propósito de permitir que o futuro condutor adquira experiência prática nas vias antes de conquistar a CNH definitiva
Para solicitar a LADV, o candidato deve atender a alguns critérios, como ter no mínimo 18 anos, passar nos exames teóricos e práticos, e completar um determinado número de aulas práticas de direção
Vale ressaltar que a LADV é válida por um ano Durante esse período, o aprendiz deve seguir todas as normas de trânsito e estar sempre acompanhado por um instrutor autorizado Portanto, é imprescindível portar a LADV durante as aulas práticas
Durante este tempo, o aluno pode cometer infrações de trânsito, o que pode repercutir no processo de obtenção da carteira de motorista Conforme a Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o aluno deve seguir algumas normas para ter o direito provisório de dirigir durante o aprendizado prático
Esta resolução estabelece que a LADV só é emitida pelo Detran após a conclusão das aulas teóricas e a aprovação no exame escrito Mesmo com a LADV, o aluno está autorizado apenas a conduzir veículos adaptados para treinamento
Tais veículos adaptados têm comandos duplos e exigem a presença de um instrutor credenciado pelo Detran, de acordo com a mesma resolução Caso o candidato seja encontrado conduzindo em desacordo com as normas do Contran, sua LADV será suspensa por seis meses
Essa é a consequência direta para candidatos que cometam infrações durante o processo de habilitação, podendo atrasar a obtenção da CNH Eles estarão sujeitos às mesmas consequências que qualquer outro condutor autuado
Se a infração do candidato não oferecer perigo, será enquadrada no artigo 162, inciso I, do CTB:
Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado;
Se for comprovado perigo, o candidato estará sujeito à penalidade do artigo 309 do CTB, que prevê detenção de seis meses a um ano ou multa
É possível tirar a CNH se houver infrações durante as aulas práticas?
Sim, as infrações cometidas durante o período de formação não impedem a emissão da CNH definitiva As sanções mencionadas no artigo 148, parágrafo 3º, do CTB apenas proíbem infrações graves ou gravíssimas, ou mais de uma infração média durante a vigência da PPD, não se aplicando ao período de aprendizado na autoescola
Não há regulamentação que aplique penalidades ao candidato com a LADV Portanto, até obter a PPD, não pode haver punição
Conclusão
Neste artigo, destacamos que candidatos em aulas práticas não podem ser penalizados por infrações As penalizações ocorrem somente após a obtenção da CNH provisória, ou PPD
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