Polícia Militar Tem Autoridade para Multar? Saiba Mais!

A Polícia Militar e a Aplicação de Multas de Trânsito

Embora não seja um órgão especializado na fiscalização de trânsito, a Polícia Militar tem, em algumas situações, a capacidade de multar condutores. Contudo, é importante entender que nem todos os policiais militares estão autorizados a lavrar autos de infração.

Quem Pode Aplicar Multas de Trânsito?

Uma dúvida frequente entre motoristas é sobre quem, de fato, pode aplicar multas de trânsito e quais órgãos são responsáveis por autuar os motoristas. Esse questionamento ocorre porque diversas entidades de trânsito têm a habilidade de realizar autuações, o que muitas vezes causa confusão entre os condutores.

Para esclarecer, é fundamental compreender que as vias são geridas por três esferas distintas: municipal, estadual e federal. Com base nessa divisão, pode-se identificar quais órgãos têm jurisdição sobre determinada área.

Conforme informações obtidas pela Consulta Placa, a responsabilidade é dividida da seguinte maneira:

  • Rodovias e Estradas Federais: Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) e a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).
  • Estradas Estaduais: Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e Polícia Militar Rodoviária.
  • Vias Municipais Públicas: Órgãos municipais responsáveis pelo tráfego local das cidades, empresas públicas criadas pelo município e, em alguns casos, a Polícia Militar e a Guarda Municipal.

Com esse entendimento, torna-se mais fácil identificar quais órgãos têm a competência para atuar na via em que o condutor está, evitando surpresas.

A Polícia Militar Pode Multar?

Sim, a Polícia Militar pode multar ou registrar infrações, mas não em todas as circunstancias. Para que a PM atue como fiscalizadora de trânsito, é necessário um convênio com algum órgão de trânsito. Caso contrário, a multa aplicada pode ser considerada inválida.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente o artigo 23, esclarece que as Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal devem fiscalizar o trânsito apenas se houver um convênio estabelecido com outro órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Contudo, existem exceções! O CTB menciona o “policiamento ostensivo de trânsito”, que permite à Polícia Militar agir para prevenir e reprimir ações que ameaçam a segurança pública e a observância das normas de trânsito, mesmo na ausência de convênio. O objetivo é prevenir acidentes e garantir a fluidez do trânsito.

Se um condutor estiver realizando ações que coloquem em risco a segurança dele ou de outras pessoas, qualquer agente da Polícia Militar tem o poder de intervir, conforme destaca o especialista em Legislação de Trânsito, professor Ronaldo Cardoso.

Em Quais Locais a Polícia Militar Pode Multar?

Assim como a PM só pode multar em determinadas situações, ela também está limitada quanto aos locais onde pode lavrar autos de infração. A PM, vinculada aos estados, não tem competência para multar em rodovias e estradas federais, que são geridas pela PRF, DNIT e ANTT.

Nos casos de vias e estradas estaduais e municipais, a capacidade de autuação depende de convênios firmados com órgãos de trânsito locais. Se houver um acordo com uma prefeitura, por exemplo, a PM poderá atuar no município, da mesma forma que ocorre em rodovias estaduais.

Como Recorrer a uma Multa da Polícia Militar?

Muitos não sabem, mas é possível recorrer a uma multa aplicada pela Polícia Militar. Em algumas situações, a PM pode não ter a competência necessária para autuar, aumentando as chances de anulação da multa.

O condutor tem três oportunidades para se defender, e pode recorrer em diferentes etapas caso a penalidade não seja anulada na fase inicial. O processo funciona assim:

  1. 1ª Etapa: Defesa prévia no órgão autuador.
  2. 2ª Etapa: Se a defesa prévia for negada, o motorista pode recorrer em 1ª instância junto às Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (Jari).
  3. 3ª Etapa: Caso o recurso em 1ª instância seja negado, o condutor ainda pode apresentar um recurso em 2ª instância, cuja análise dependerá do órgão responsável pela autuação.

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