O sinal de trânsito que indica o “Peso bruto total máximo permitido” serve para informar o peso máximo que os veículos podem ter ao transitar por determinadas estradas ou pontes. Essa regulamentação tem como objetivo preservar a segurança da infraestrutura, evitando possíveis danos ao asfalto e outras construções viárias.
Multa por Desrespeitar a Placa de Peso
Ignorar essa sinalização pode resultar em multa de até R$191,54. Nos casos mais graves, o veículo pode até ser apreendido. A legislação aplicável é a Resolução nº 258/07. Esta estabelece multas para veículos que excedem a Capacidade Máxima de Tração (CMT), de acordo com o inciso X do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificando o excesso de peso como infração média a gravíssima.
- Excesso de até 600 kg: multa média de R$85,14.
- De 601 kg a 1.000 kg: multa grave de R$127,69.
- Acima de 1.000 kg: infração gravíssima, com multa de R$191,54 a cada 500 kg ou fração do peso excedente.
Além disso, o veículo poderá ser retido para transbordo, só sendo liberado após a remoção da carga excedente. Vale ressaltar que nenhum veículo pode circular com peso por eixo ou peso bruto acima do estipulado pelo fabricante.
O excesso de peso não só prejudica as vias como também representa um perigo para a segurança dos demais motoristas e do próprio condutor.
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