Deixar um passageiro sem cinto de segurança é uma infração de trânsito grave, classificada como 5185-2 no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação. Tanto o motorista quanto os passageiros são obrigados a usar o cinto de segurança.
Atualmente, a legislação estabelece duas infrações relacionadas ao uso do cinto: uma para o motorista que não usa o cinto e outra para quando um passageiro não está usando. O cinto de segurança é essencial e obrigatório para todos os ocupantes de um automóvel.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que é responsabilidade do condutor do veículo garantir que todos os passageiros utilizem o cinto de segurança. Essas normas estão no artigo 167 do CTB, e a violação resulta em infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
Não usar o cinto de segurança no banco traseiro aumenta significativamente o risco de fatalidades em acidentes de trânsito. Portanto, a importância do cinto de segurança vai além das multas e pontos na carteira.
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Passageiro sem cinto de segurança pode ter que arcar com a multa
O projeto de Lei 1536/22, em trâmite na Câmara dos Deputados, busca modificar o CTB para responsabilizar o passageiro, e não o motorista, por não usar o cinto de segurança. A proposta sugere que o passageiro infrator seja identificado e responsabilizado, transferindo a penalidade para ele. Caso o passageiro seja menor de 18 anos, a responsabilidade recairia sobre seus pais ou responsáveis legais.
O autor do projeto defende essa mudança com base no princípio constitucional de que a penalidade deve ser pessoal e não transferível. Assim, a proposta visa alinhar a legislação de trânsito à Constituição, removendo a responsabilidade do motorista.
O projeto ainda aguarda aprovação e não detalha como a multa seria cobrada do passageiro.
É possível recorrer da multa por não usar cinto de segurança?
Até que o projeto de lei seja aprovado, o motorista continua sendo responsabilizado por infrações relacionadas ao cinto de segurança. No entanto, é possível recorrer da multa. Argumentos comuns em recursos de sucesso incluem falhas na descrição pelo fiscal, descrições genéricas ou confusas, e a fabricação do veículo antes de 1984, quando cintos subabdominais não eram obrigatórios.
Verificar o prazo de notificação é essencial, já que a infração só é válida se notificada em até 30 dias após o ocorrido.
Usar o cinto de forma inadequada também gera penalidade
Modificações que interferem no funcionamento do cinto de segurança são proibidas. Segundo o artigo 5º da Resolução nº 951/22, qualquer alteração que comprometa o funcionamento normal do cinto é vedada. Isso assegura a eficácia do cinto, conforme o artigo 230, inciso IX, do CTB.
Alterações no cinto que prejudiquem o seu funcionamento adequado, além de comprometerem a segurança, resultam em multa e outras penalidades.
Exemplos de uso ineficiente do cinto de segurança
Por exemplo, modificar o travamento do cinto para afrouxá-lo pode aumentar o risco de lesões em um acidente, além de levar a multas durante uma fiscalização. Da mesma forma, um cinto que se solta facilmente representa um risco e sujeita o condutor a penalidades.
Conclusão
O uso inadequado do cinto de segurança é uma infração grave, com a responsabilidade atualmente recaindo sobre o motorista. Um projeto de lei busca transferir essa responsabilidade para o passageiro, mas ainda não foi aprovado. Enquanto isso, motoristas podem recorrer de multas por infrações relacionadas ao cinto, caso considerem injustas.
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