Período Limite Para Recebimento de Multa: 30 Dias

Notificação De Trânsito Não Chegou Em 30 Dias?

A equipe da Consulta Placa frequentemente recebe perguntas sobre o que fazer caso a notificação de uma multa demore mais de 30 dias para chegar. Esta é uma dúvida recorrente, então decidimos criar este artigo para esclarecer o procedimento correto a ser seguido nessa situação.

Ao longo deste post, você aprenderá quais passos tomar quando a notificação da infração chega após o prazo de 30 dias, ajudando a evitar potenciais prejuízos. Na internet, é essencial verificar a veracidade das informações disponíveis, sempre optando por fontes confiáveis e verificáveis, a fim de não ser enganado por informações imprecisas. Afinal, a informação incorreta pode prejudicar o leitor.

Fique conosco até o final para entender mais sobre o que fazer caso a notificação chegue após 30 dias!

Como saber que a notificação da minha multa chegou apenas depois do prazo de 30 dias?

Segundo o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o procedimento de notificação de infração é muito claro. Há um prazo definido para a expedição da notificação, que é obrigatório. O CTB especifica:

Art. 281. A autoridade de Trânsito, dentro de sua competência, avaliará o auto de infração e aplicará a penalidade adequada.

  • O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
    • I – se considerado inconsistente ou irregular;
    • II – se, no prazo de trinta dias, não for expedida a notificação de autuação.

A confusão comum entre os motoristas é que a notificação precisa ser recebida dentro desse prazo de 30 dias, quando, na verdade, ela apenas precisa ser expedida nesse período. A Resolução CONTRAN nº 619 esclarece:

Art. 4º Após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no máximo em 30 dias, a Notificação da Autuação ao proprietário do veículo, com os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.

  • A expedição é caracterizada pela entrega da notificação à empresa de envio pelo órgão de trânsito.

Se a entrega não ocorre no prazo, as reclamações devem ser dirigidas à instituição responsável, como os correios, que executam a entrega.

A Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, informa a data de expedição e postagem na notificação entregue ao motorista. É vital distinguir a notificação de autuação da aplicação de penalidade, pois o prazo de 30 dias se aplica à notificação da autuação.

Se a notificação da autuação não for expedida dentro de 30 dias, a infração pode ser anulada por meio de recurso.

Notificação da multa chegou apenas após 30 dias, como prosseguir?

Se a data de postagem exceder 30 dias, conforme o artigo 281 do CTB, o motorista pode recorrer, possivelmente resultando na anulação da multa.

Verifique sempre a data de postagem ao receber uma notificação de multa, evitando pagar indevidamente. Caso a data não esteja disponível, use o número de rastreamento dos correios.

Consequências da Multa de Trânsito

Ao receber uma multa, a questão imediata é: quanto terei que pagar?. Em tempos de crise, multas são despesas inesperadas e onerosas. Os valores no CTB são:

  • Multas gravíssimas: R$ 293,47
  • Multas graves: R$ 195,23
  • Multas médias: R$ 130,16
  • Multas leves: R$ 88,38

Além dos custos, os pontos na CNH são preocupantes:

  • Multas gravíssimas: 7 pontos
  • Multas graves: 5 pontos
  • Multas médias: 4 pontos
  • Multas leves: 3 pontos

Os pontos permanecem por 12 meses e, se o limite for excedido, o direito de dirigir é suspenso. O limite é:

  • 20 pontos para duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses
  • 30 pontos para uma infração gravíssima em 12 meses
  • 40 pontos para nenhuma infração gravíssima em 12 meses

Infrações específicas, como dirigir sob influência de álcool (art. 165), resultam em suspensão direta.

Como Funciona o Recurso de Multa?

O recurso de multa, um direito garantido pela Constituição Federal, é legal e constitui três etapas: Defesa Prévia, Recurso em 1ª instância e em 2ª instância. Com o retorno dos prazos, os recursos seguem o CTB a partir do recebimento da infração.

Na Defesa Prévia, equívocos no auto de infração podem ser apontados. Se negada, o recurso em 1ª instância permite mais argumentação, baseada na legislação de trânsito. O recurso em 2ª instância é avaliado por outra comissão, aumentando as chances de deferimento.

Sim, o recurso pode funcionar, e muitos venceram etapas graças a argumentos sólidos e verificações.

Dica para não se complicar!

Mantenha o endereço atualizado no Detran para garantir o recebimento das notificações. Uma notificação atrasada pode ajudar no recurso, mas uma não recebida aponta para um endereço desatualizado, que é de responsabilidade do proprietário.

Art. 282. A notificação devolvida por desatualização do endereço será válida para todos os efeitos.

Gostou das dicas? Esperamos que ajudem a esclarecer dúvidas sobre o período de 30 dias. Acompanhe nossos artigos para se tornar expert no CTB!

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