Multa de Trânsito 686-61: Penalidade por Transporte Remunerado sem Licenciamento
A multa de trânsito 686-61 refere-se à infração cometida ao realizar transporte remunerado de pessoas sem a devida licença. Esta prática é regulamentada pelo artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Caso um motorista seja pego cometendo essa infração, será penalizado com uma multa de R$ 130,16 e receberá 4 pontos em sua carteira de habilitação.
É essencial lembrar que o transporte remunerado de pessoas requer uma licença específica. Proprietários de veículos destinados ao transporte de passageiros devem manter sua documentação em ordem para evitar complicações legais e multas.
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