Multa de Trânsito 562-25: Penalidade por Parar em Divisores de Pista
A multa de trânsito 562-25 diz respeito à ação de estacionar em divisores de pista de rolamento e sobre marcas de canalização, como pinturas azuis, meios-fios e cones, entre outros Esta infração está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no artigo 182, inciso VI A penalidade para tal infração inclui a adição de 3 pontos à carteira de habilitação do motorista e um valor pecuniário de R$ 88,38
Embora seja considerada uma infração leve, ela é aplicada com maior rigor quando o veículo é estacionado em locais proibidos, como ruas, avenidas e estacionamentos Adicionalmente, o motorista pode receber penalidades por outras infrações relacionadas, como dirigir em velocidade inadequada para a via ou ignorar a sinalização horizontal
Vale destacar que essa infração não se aplica a motoristas de veículos de emergência, como ambulâncias e caminhões de bombeiro, que necessitam parar em locais específicos para executar suas funções
Conecte-se conosco em nossas redes sociais: Instagram, Facebook, YouTube