Infração de Trânsito 558-40: Penalidade por Estacionar Distante da Guia da Calçada
A infração de trânsito conhecida como 558-40 é um desrespeito às normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Esta violação ocorre quando um veículo é estacionado a uma distância da guia da calçada (meio-fio) entre 50 centímetros e 1 metro
Classificada como uma infração média, ela resulta em uma penalização de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista e uma multa de R$ 88,38 O respaldo legal para essa penalidade é encontrado no artigo 182, inciso II, do CTB
Caso essa norma seja violada, o motorista estará sujeito às penalidades contidas no CTB, sendo a aplicação da multa a mais comum