Infração de Trânsito 548-70: Estacionar em Fila Dupla ao Lado de Outro Veículo
A infração de trânsito 548-70 refere-se ao ato de estacionar formando uma fila dupla. Esta prática está regulamentada no artigo 181*XI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que penaliza motoristas que param seus veículos ao lado de outro já estacionado, formando filas duplas.
Classificada como uma infração de natureza média pelo CTB, esta violação resulta em 5 pontos na carteira de habilitação do condutor. Além disso, há uma multa estipulada no valor de R$ 195,23. Caso o motorista cometa mais de uma infração dessa categoria em um período de 12 meses, ele pode ter sua carteira de habilitação suspensa por 30 dias.