Multa de Trânsito 665-32: Conduzir Veículo com Silenciador de Motor Defeituoso
A multa de trânsito 665-32 refere-se à infração cometida ao conduzir um veículo cujo silenciador de motor está com defeito, é deficiente ou encontra-se inoperante. Essa infração está embasada no código 230*XI e resulta em uma penalidade de 5 pontos na carteira de habilitação, além de uma multa no valor de R$ 195,23.
O silenciador do motor desempenha um papel crucial na redução de ruídos e vibrações produzidos pelo veículo, sendo, portanto, um componente de segurança que deve estar sempre em pleno funcionamento. A ausência ou funcionamento inadequado do silenciador resulta na aplicação da penalidade citada.
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