Infração de Trânsito 687-41: Dirigir em Declive com Veículo Desligado
A infração de trânsito 687-41 está relacionada à condução de veículos desligados em declives Este ato é tipificado pelo artigo 231*IX do Código de Trânsito Brasileiro
Caso um condutor seja pego nesta situação, ele será penalizado com uma multa de R$ 130,16 e receberá 4 pontos em sua carteira de habilitação
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