Multa de Trânsito 678-53: Penalidade por Conduzir Veículo Arrastando Carga
A infração de trânsito 678-53 é aplicada quando um motorista dirige um veículo que está arrastando a carga que transporta. Esta violação é regida pelo artigo 231, inciso II, alínea A do Código de Trânsito Brasileiro.
Quando um condutor comete a infração 678-53, é multado em R$ 293,47 e acumula sete pontos na carteira de habilitação. Também existe a possibilidade de suspensão do direito de dirigir.
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