Multa de Trânsito 512-61: Penalização por Permitir que Pessoa com CNH Cassada Conduza Veículo
A infração de trânsito 512-61 ocorre quando alguém autoriza a posse ou condução de um veículo por uma pessoa cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi cassada. Essa infração está fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro, especificamente nos artigos 162, inciso II, e 164.
Quem permite essa situação infringe as leis de trânsito e está sujeito a uma multa no valor de 1.467,35 reais, além de acumular 7 pontos na sua carteira de habilitação.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro estipula que, caso haja reincidência nessa infração, a multa é duplicada e o número de pontos na carteira pode aumentar.
Seguir as leis de trânsito é de extrema importância para garantir uma circulação nas vias mais segura e tranquila para todos.
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