Multa de Trânsito 539-80: Penalização por Estacionar Longe da Calçada
A multa de trânsito 539-80 refere-se à infração de estacionar um veículo a uma distância entre 50 centímetros e 1 metro da guia da calçada, conhecida popularmente como meio-fio. Esta violação está respaldada pelo Código de Trânsito, especificamente no artigo 181, inciso II.
Quando um motorista comete essa infração, ele é penalizado com 3 pontos na carteira de habilitação e está sujeito a pagar uma multa de R$ 88,38. A situação se agrava no caso de reincidência, elevando o status da infração para gravíssima.
É fundamental que todos os motoristas conheçam essa legislação e adotem as medidas necessárias para estacionarem corretamente seus veículos. O desrespeito a essa norma pode resultar não apenas em penalidades financeiras, mas também em potenciais acidentes e prejuízos ao patrimônio e à segurança das pessoas.
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