Multa de Trânsito 688-20: Penalidade por Exceder a Capacidade Máxima de Tração do Veículo
A multa de trânsito identificada pelo código 688-20 aplica-se aos motoristas que circulam com veículos além da Capacidade Máxima de Tração estipulada pelo fabricante. Esta infração está prevista no código 231-X da legislação de trânsito brasileira.
Motoristas flagrados infringindo a norma 688-20 estão sujeitos a receber 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de multa no valor de R$ 130,16.
Comumente, essa infração é cometida por condutores que desconhecem os limites de tração do veículo que dirigem ou que desrespeitam as normas de segurança. Conduzir um veículo que ultrapassa sua capacidade de tração apresenta riscos à segurança de todos os usuários da via, além de comprometer a segurança do próprio condutor.
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