Penalidade de Trânsito 554-16: Infração por Estacionamento em Vaga de Idoso sem Credencial
A penalidade de trânsito 554-16 relaciona-se ao ato de estacionar em vagas destinadas a idosos sem a devida credencial. Este tipo de infração está previsto na Lei nº 9.503/97, dentro do Código de Trânsito Brasileiro, especificamente no artigo 181, inciso XVII.
Essa violação resulta em multa e 5 pontos na carteira de habilitação, com um custo de 195,23 reais. Trata-se de uma infração séria, pois obstrui o acesso a vagas cuidadosamente reservadas para idosos. É essencial que os motoristas observem essa norma, pois é uma forma de respeitar, proporcionar segurança e conforto aos idosos que dependem dessas vagas exclusivas para estacionar.
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