Infração de Trânsito 527-41: Uso de Veículo para Realizar Manobra Perigosa
A infração de trânsito 527-41 refere-se ao uso do veículo para realizar ou exibir manobras arriscadas. Esta infração tem fundamentação no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Como consequência, ela acarreta 7 pontos na carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 2.934,70.
Conforme especificado pelo artigo 175 do CTB, é estritamente proibido utilizar veículos para a realização ou exibição de manobras perigosas, como derrapagens ou movimentos radicais. Estas ações colocam em risco não apenas o motorista, mas também os demais usuários das vias, sendo potencialmente responsáveis por acidentes graves.
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