Penalidade por ultrapassar veículos em cortejo militar, desfile ou formação | Blog Zapay

Multa de Trânsito 598-30: Infração por Ultrapassar Veículo em Cortejo ou Formação Militar

A multa de trânsito 598-30 está prevista na Resolução nº 617/2018 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Essa infração ocorre quando um veículo ultrapassa outros que estejam participando de um cortejo, desfile ou formação militar.

Considerada uma infração leve, resultará em 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38. Esse código se fundamenta no artigo 205 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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