Multa de Trânsito 588-60: Infração por Ultrapassagem Indevida à Direita
A infração de trânsito 588-60 refere-se a ultrapassagens realizadas pela direita em veículos de transporte coletivo, como ônibus, micro-ônibus e vans, quando estes estão parados para que passageiros embarquem ou desembarquem.
Classificada como uma infração gravíssima, essa ação resulta na adição de sete pontos na carteira de habilitação do condutor. A multa imposta é de 293,47 reais. Ademais, pode haver a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além da retenção do veículo, aplicando-se penalidades administrativas ao proprietário.
É essencial que todos os condutores e responsáveis por veículos de transporte coletivo sigam rigorosamente essa legislação, assegurando a segurança e o conforto dos passageiros e dos pedestres.
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