Infração de Trânsito 686-62: Penalidade por Transporte Remunerado de Bens sem Licenciamento
A infração de trânsito 686-62 refere-se à penalidade aplicada em casos de transporte remunerado de bens sem o devido licenciamento. Este tipo de infração está fundamentado no Código 231*VIII.
Indivíduos que violam esta regra recebem 4 pontos na carteira de habilitação e são multados em R$ 130,16.
Além disso, a infração 686-62 reforça que todo transporte remunerado de bens deve ser realizado por motoristas que tenham o licenciamento e qualificação necessários. Essa medida é essencial para assegurar a conformidade com as normas de segurança e com as leis de trânsito.
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