Multa de Trânsito 694-71: Penalidade por Transportar Pessoas em Partes Externas de Veículos
A multa de trânsito 694-71 é atribuída a motoristas que transportam pessoas nas partes externas de seus veículos, como em carrocerias de caminhões, carrocerias abertas ou plataformas.
Essa infração 694-71 tem como objetivo garantir a segurança dos passageiros, pois transportar pessoas em partes externas dos veículos aumenta significativamente o risco de acidentes graves. O descumprimento dessa norma implica em penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Transportar pessoas em partes externas de veículos, como carrocerias de caminhões, carrocerias abertas ou plataformas, resulta em 5 pontos na carteira de motorista e uma multa no valor de R$ 195,23, conforme estabelecido no artigo 235 do CTB.
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