Multa de Trânsito 656-40: Penalidade por Transportar Passageiros em Compartimento de Carga
A infração de trânsito 656-40 enquadra-se no Código de Trânsito Brasileiro e refere-se a conduzir um veículo com passageiros no compartimento de carga. Essa infração, considerada gravíssima, implica na perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e uma multa de R$ 293,47, conforme estipulado no artigo 230, inciso II. Essa medida busca preservar a segurança dos passageiros, que é severamente ameaçada ao se utilizar o veículo dessa maneira.
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