Multa por Ultrapassagem pelo Acostamento: O Que Você Precisa Saber
A infração de ultrapassar pelo acostamento é classificada como gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 202, e resulta em uma multa de R$ 1.467,35 e a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Apesar da gravidade, essa penalidade não implica na suspensão ou cassação da carteira de motorista.
Diferença entre Trafegar e Ultrapassar pelo Acostamento
Muitos motoristas confundem as práticas de trafegar e ultrapassar pelo acostamento, ambas são classificadas como infrações gravíssimas, mas com diferentes fatores multiplicadores para a multa. Enquanto ultrapassar conta com um fator multiplicador de 5, trafegar tem um de 3.
Art. 202
- Ultrapassar outro veículo:
- I – pelo acostamento;
- II – em interseções e passagens de nível;
- Penalidade – multa (cinco vezes).
Trafegar pelo acostamento é diferente de ultrapassar, mesmo sendo ambas penalidades severas, a multa por trafegar é mais baixa.
Quando Ultrapassar pelo Acostamento é Punido?
A multa por ultrapassar pelo acostamento é aplicável quando a conduta corresponde exatamente à definição legal de ultrapassagem na norma. Em situações de congestionamento, por exemplo, um motorista pode ser tentado a utilizar o acostamento, mas isso configura trânsito indevido, não uma ultrapassagem.
Definições do CTB:
- ACOSTAMENTO: parte da via destinada à parada de emergência e circulação de pedestres e bicicletas.
- ULTRAPASSAGEM: movimento de passar à frente de outro veículo na mesma direção e faixa, exigindo saída e retorno à faixa de origem.
Valor da Infração e Pontuação na CNH
O valor base de uma multa por infração gravíssima é multiplicado pelo fator previsto, no caso, 5 vezes, totalizando R$ 1.467,35. Além disso, ao cometer essa infração, você acumula 7 pontos na CNH.
Perda da Carteira?
Apesar de ser uma infração gravíssima, ultrapassar pelo acostamento não leva à suspensão automática do direito de dirigir, mas os pontos acumulados podem contribuir para atingir o limite necessário para uma suspensão.
Alterações Legislativas Recentes
A punição por ultrapassar pelo acostamento sofreu significativas mudanças desde a criação do CTB, sendo intensificada pela Lei Nº 12.971/2014, que transformou a infração em gravíssima com fator multiplicador de cinco, e pela Lei Nº 13.281/2016 que atualizou o valor das multas.
Diferença entre Ultrapassar e Transitar pelo Acostamento
Ambas as ações são infrações graves, mas diferem em suas multas e contextos. Ultrapassar é temporário, apenas para concluir a manobra, enquanto transitar indica o uso contínuo do acostamento como faixa de rolamento regular. Transitar custa R$ 880,41 e adiciona 7 pontos à sua CNH.
Estratégias de Defesa e Recurso
Caso seja autuado injustamente, verifique se todos os dados estão corretos e utilize a defesa prévia para retificar erros. Se necessário, recorra em primeira e segunda instância, citando inconsistências ou erros legais. Recursos são julgados pela Jari ou pelo Cetran, dependendo da origem da autuação.
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Conclusão
A segurança deve ser a prioridade ao ultrapassar veículos em vias públicas. Infração de ultrapassagem pelo acostamento é penalizada severamente não apenas pelo risco elevado, mas também como uma atitude de respeito à vida.
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