Penalidade por trafegar ao lado de outro veículo causando interrupção ou perturbação no tráfego | Blog Zapay

Multa de Trânsito 576-20: Penalidade por Transitar ao Lado de Outro Veículo, Interrompendo ou Perturbando o Trânsito

A multa de trânsito 576-20, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), refere-se à infração de transitar paralelamente a outro veículo, causando interrupção ou perturbação no fluxo do trânsito Esta infração é classificada como média, resultando em uma penalidade de R$ 130,16, além da adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Conforme estabelecido no artigo 188 do CTB, a infração é definida como “circular ao lado de outro veículo de modo a interromper ou perturbar o trânsito” Esta prática é bastante comum entre os motoristas, especialmente em vias congestionadas como avenidas e rodovias

O código 576-20 exige que o motorista mantenha uma distância segura dos demais veículos Dessa forma, é imprescindível que todos os condutores sigam as normas de segurança, mantendo uma distância adequada entre os veículos a fim de evitar essa infração

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