Infração de Trânsito 600-92: Realizar Retorno em Subidas ou Descidas
A infração de trânsito identificada como 600-92 é aplicada aos motoristas que realizam manobras de retorno em aclives ou declives. Essa prática é classificada como infração gravíssima, resultando em 7 pontos na carteira de habilitação do condutor e uma multa no valor de R$ 293,47.
De acordo com o artigo 206, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, a execução do retorno em subidas ou descidas é proibida, exceto quando houver sinalização específica que permita tal manobra.
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