Penalidade por realizar manobra de retorno em áreas de subida ou descida | Blog Zapay

Infração de Trânsito 600-92: Realizar Retorno em Subidas ou Descidas

A infração de trânsito identificada como 600-92 é aplicada aos motoristas que realizam manobras de retorno em aclives ou declives. Essa prática é classificada como infração gravíssima, resultando em 7 pontos na carteira de habilitação do condutor e uma multa no valor de R$ 293,47.

De acordo com o artigo 206, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, a execução do retorno em subidas ou descidas é proibida, exceto quando houver sinalização específica que permita tal manobra.

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