Penalidade por Permitir que Pessoa com CNH/PPD Suspensa Dirija | Blog da Zapay

Multa de Trânsito 512-63: Infração por Permitir Condução por Pessoa com CNH/PPD Suspensa

A multa de trânsito 512-63 é aplicada àqueles que permitem que outra pessoa conduza seu veículo enquanto está com o direito de dirigir suspenso, conforme previsto na legislação. Esta infração tem como base os artigos 164 e 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.

Ao ser aplicada, a multa resulta em 7 pontos na carteira de habilitação do responsável e seu valor está estipulado em R$ 1.467,35.

O Código de Trânsito estabelece punições para quem conduz um veículo durante o período de suspensão do direito de dirigir. Esta penalidade também se aplica a quem consente que alguém com a CNH ou PPD suspensa conduza um veículo.

Sendo assim, o Código 512-63 impõe multas a quem permite a posse ou condução de veículos por pessoas cuja CNH ou PPD está suspensa.

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