Multa de Trânsito 517-70: Penalidade por Entregar Veículo a Pessoa sem Condições Psíquicas ou Físicas
A infração de trânsito 517-70 ocorre quando alguém entrega um veículo a uma pessoa sem condições psíquicas ou físicas adequadas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 163, inciso I. Tal ação é considerada uma séria transgressão às regras de trânsito, podendo acarretar penalidades tanto para o condutor quanto para a pessoa que recebe o veículo.
Essa infração é classificada como de natureza gravíssima, de acordo com o artigo 258 do CTB. A multa aplicada tem o valor de 293,47 reais e a infração acarreta a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator, conforme o previsto no artigo 163, inciso I, do CTB.
É crucial lembrar que o acúmulo excessivo de pontos na CNH pode resultar na suspensão temporária ou até mesmo na cassação da habilitação, conforme as normas estipuladas pelo CTB. Portanto, é essencial respeitar as leis de trânsito e assegurar que apenas indivíduos capacitados e habilitados conduzam veículos automotores.
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