Multa de Trânsito 550-90: Penalidade por Estacionar em Áreas de Embarque e Desembarque de Coletivos
A infração de trânsito 550-90 está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, associada ao estacionamento indevido em zonas reservadas para embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo.
As penalidades para essa infração são fundamentadas no artigo 181*XIII do CTB. Essa multa acarreta 4 pontos na carteira de habilitação do motorista infrator e possui um custo de R$ 130,16.
Estacionar em locais destinados para transporte coletivo é uma infração frequente em áreas urbanas, uma vez que muitos motoristas deixam seus veículos nos pontos reservados para ônibus, afetando o fluxo e a segurança dos passageiros.
Cumprir as normas de trânsito é essencial para garantir a segurança de todos e promover um trânsito mais organizado.
Não deixe de conferir as informações sobre multas relacionadas ao uso inadequado das faixas de ônibus.
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