Penalidade de Trânsito 554-13: Estacionar em Área de Táxi
A infração de trânsito 554-13 é classificada como grave de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração ocorre quando um veículo é estacionado de forma inadequada em áreas designadas para táxis. Ao cometer esta infração, o motorista recebe 5 pontos na carteira de habilitação e é multado em 195,23 reais, conforme a Lei 9503/97, artigo 181, inciso XVII.
Além da multa e da adição de pontos na CNH, outras penalidades podem ser aplicadas. Se o veículo estacionado estiver impedindo o acesso dos táxis ou causando inconvenientes aos usuários do serviço, ele poderá ser removido por guincho.
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