Multa de Trânsito 584-32: Penalidade por Não Sinalizar Com Antecedência a Parada
A multa de trânsito 584-32 refere-se à infração cometida ao não sinalizar previamente uma manobra de parada utilizando as luzes indicadoras do veículo. Esta infração encontra respaldo no artigo 196 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quando essa infração é cometida, o motorista acumula 5 pontos em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e é penalizado com uma multa no valor de R$ 195,23.
Para evitar problemas legais e acidentes de trânsito, é essencial que os motoristas estejam sempre atentos às normas de trânsito, sinalizando com antecedência qualquer mudança de direção ou parada do veículo com o uso correto das luzes indicadoras.
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