Infração de Trânsito 584-31: Falta de Sinalização ao Iniciar a Movimentação do Carro
A infração de trânsito 584-31 refere-se à penalização por não sinalizar, com antecedência, a intenção de iniciar a marcha ao sair com um veículo que estava estacionado ou parado
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 196, essa infração resulta na perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, além de uma multa no valor de R$195,23
Para evitar essa penalidade, é crucial sempre sinalizar adequadamente qualquer movimentação ao iniciar a condução do veículo