Multa de Trânsito 647-50: Penalidade por Não Remover Objetos de Sinalização Temporária
A infração de trânsito 647-50 refere-se à falha em retirar qualquer objeto usado para sinalização temporária da via após seu uso. A criação dessa penalidade visa assegurar que a sinalização temporária seja devidamente instalada e removida assim que a necessidade específica seja atendida.
Quando um condutor não remove objetos de sinalização da via, ele incorre em uma infração, pois isso pode resultar em acidentes graves, especialmente se a remoção não ocorrer de maneira oportuna.
Penalidades
A multa por esta infração é de R$ 130,16, com a adição de 4 pontos na carteira de habilitação do condutor. A fundamentação legal para essa infração encontra-se no Artigo 226 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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