Infração de Trânsito 611-40: Penalidade por Não Parar Quando um Agrupamento de Veículos Intercepta a Marcha
A infração de trânsito 611-40 é estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação determina que é obrigatório parar sempre que a marcha for interceptada por um agrupamento de veículos, como cortejos fúnebres ou comboios, sob pena de multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Pontuação na Carteira por Desrespeitar a Regra 611-40
Motoristas flagrados não respeitando a passagem de um agrupamento de veículos, como peregrinações ou cortejos fúnebres, recebem uma penalidade de 5 pontos na carteira de habilitação.
Valor da Penalidade por Não Observar a Parada para Agrupamentos de Veículos
Caso o motorista seja pego cometendo a infração 611-40, deverá pagar uma multa de R$ 195,23.
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