Penalidade por não mover o veículo antecipadamente para a faixa da esquerda ao realizar uma manobra | Blog Zapay

Multa de Trânsito 585-11: A Infração por Não Deslocar Veículo para a Faixa Esquerda ao Manobrar

A infração de trânsito 585-11 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) refere-se à falta de deslocamento de um veículo para a faixa mais à esquerda antes de realizar uma manobra.

Com base no artigo 197 do CTB, essa infração resulta em 4 pontos na carteira de habilitação e uma multa de R$ 130,16. O motorista que não posiciona seu veículo corretamente para a faixa mais à esquerda antes de uma manobra, como ao contornar uma esquina, está sujeito a essa penalidade.

Para evitar surpresas, é importante estar atento às infrações. Uma dica é manter-se informado sobre multas em seu veículo. Aproveite a tecnologia para receber alertas de multas notificadas e, ao quitar pontualmente, usufruir de até 20% de desconto.

Para mais informações, acompanhe nossas redes sociais:

Artigo Anterior

BR 101: O Trecho Rodoviário Mais Encantador do Brasil

Próximo Artigo

Análise Detalhada da Suzuki GSR 150i (2012 a 2017) – Avaliação Anual e por Modelo!

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *