Penalidade por Não Manter Distância Lateral de 1,50M ao Ultrapassar Ciclistas | Blog Zapay

Multa de Trânsito por Não Respeitar a Distância ao Ultrapassar Bicicletas

A infração de trânsito 589-40 refere-se à punição por não manter a distância lateral de 1,50 metros ao passar ou ultrapassar um ciclista. Esta regra está estipulada no artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resulta em 4 pontos na carteira de habilitação (CNH) e uma multa de 130,16 reais.

Essa regulamentação visa garantir uma distância segura ao ultrapassar bicicletas, proporcionando ao ciclista um espaço suficiente para sua segurança no trânsito. Manter essa distância é essencial para prevenir acidentes e assegurar um tráfego mais seguro para todos.

A adoção de medidas para respeitar essa norma é crucial para a segurança de ciclistas em vias públicas, promovendo um ambiente onde os motoristas possam compartilhar a estrada de forma responsável.

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