Multa de Trânsito 639-43: Penalidade por Não Reduzir Velocidade Perto de Estações de Passageiros
A infração de trânsito 639-43 refere-se à falta de redução de velocidade próxima a estações de embarque ou desembarque de passageiros. Esta violação está fundamentada no código 220*XIV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade por essa infração resulta em 7 pontos na carteira de habilitação e possui um custo de R$ 293,47.
É essencial que motoristas respeitem as normas de trânsito e as leis vigentes para evitar essa infração. Conforme o CTB, ao se aproximar de uma estação de passageiros, é obrigatório reduzir a velocidade, medida fundamental para preservar a segurança dos usuários do transporte público.
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