Penalidade por não diminuir a velocidade em condições climáticas adversas como chuva, neblina, cerração ou ventos intensos | Blog Zapay

Infração de Trânsito 633-50: Multa por Não Reduzir Velocidade em Condições Climáticas Adversas

A infração de trânsito 633-50 está regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela é atribuída aos motoristas que não ajustam a velocidade do veículo diante de condições climáticas adversas, como chuva intensa, neblina, nevoeiro ou ventos fortes. A base legal para essa infração é o artigo 220, inciso VIII, do CTB.

Quantos pontos na carteira são atribuídos por esta infração?

Motoristas que não reduzirem a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos intensos receberão uma penalização de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Qual é o valor da multa por não diminuir a velocidade em condições climáticas adversas?

A infração de trânsito 633-50 estabelece uma multa no valor de R$ 195,23 para o condutor que não ajustar a velocidade de seu veículo em situações de mau tempo.

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