Infração de Trânsito 638-60: Multa por Ultrapassagem de Ciclista sem Reduzir a Velocidade
A infração de trânsito 638-60 aborda a necessidade de os motoristas diminuírem a velocidade de seus veículos de modo seguro ao ultrapassar um ciclista. É imperativo para o condutor manter uma velocidade que não comprometa a segurança dos ciclistas na via.
Essa regulamentação é crucial para garantir a segurança no trânsito e prevenir colisões. Portanto, o não cumprimento dessa regra resulta em penalidades, que incluem uma multa no valor de R$195,23 e a perda de 5 pontos na carteira de habilitação.
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