Penalidade por não diminuir a velocidade ao se aproximar de animais na estrada | Blog Zapay

Infração de Trânsito 636-00: Penalidade por Não Reduzir Velocidade Perto de Animais na Pista

A infração de trânsito 636-00 é determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e refere-se à falta de redução da velocidade ao se deparar com animais na pista, conforme estipulado no artigo 220, inciso XI do CTB.

Esta infração resulta em uma multa no valor de R$ 195,23 e adiciona 5 pontos à carteira de habilitação do motorista. Esses pontos são acumulativos e podem, eventualmente, levar à suspensão ou até mesmo à cassação da Carteira Nacional de Habilitação se o limite permitido for excedido.

É fundamental que os motoristas estejam conscientes de que reduzir a velocidade na presença de animais na via não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida de segurança essencial para proteger tanto os animais quanto os próprios condutores.

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