Infração de Trânsito 586-00: Penalidade por Não Ceder Passagem pela Esquerda
A infração de trânsito 586-00 refere-se à negligência em ceder passagem pela esquerda quando solicitado, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O fundamento legal para essa infração é o artigo 198 do CTB, que estabelece que “deixar de ceder passagem pela esquerda, quando permitido pelas normas de circulação, acarretará multa”.
O valor dessa multa é de 130,16 reais e resulta em 4 pontos na carteira de habilitação.
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